Em um primeiro momento, as indústrias criativas não parecem estar associadas ao debates em torno das questões da propriedade intelectual. Porém, uma análise mais atenta mostrará que, inevitavelmente, a questão dos direitos de autor esbarra na temática das indústrias criativas.
Pode-se entender esse fato examinando o caráter dos produtos produzidos pelas indústrias criativas. Em sua maioria, os produtos criativos se constituem a partir de um insumo intangível maior, que é a criatividade. Essa criatividade, como um bem simbólico, acaba não sendo passível de valoração através de meios tradicionais de remuneração de bens materiais. Portanto, tornam-se necessários a utilização de estatutos de propriedade intelectual, que remuneram a criação através da venda de direitos autorais.
Assim, a análise de como esses estatutos de propriedade intelectual funcionam no âmbito das indústrias criativas são de fundamental importância para o desenvolvimento da área. É consenso de que as indústrias criativas só cumprirão seu papel de motor do desenvolvimento local se inseridas em um ambiente onde haja políticas públicas eficientes e proteção garantida aos direitos de autor, que possibilitem aos criadores ganhos monetários.
Contudo, nem tudo é tão claro nesse campo. O avanço das novas tecnologias – em especial a Internet- embaralhou a questão da propriedade intelectual. Se tornou muito mais fácil copiar ilegalmente conteúdo protegido por direito autoral, distorcendo a cadeia de valor das indústrias criativas. Logo, novos meios de remunerar a criatividade precisam ser pensados e uma reforma nas leis de propriedade intelectual tem de entrar em pauta. O atual modelo de propriedade intelectual está dissonante com a realidade, ainda mais levando em conta a emergência dos novos meios de comunicação. Não se trata aqui de acabar com a propriedade intelectual, mas repensá-la para que fique mais de acordo com as atuais práticas.
Guilherme Henrique
Estudante de Jornalismo da UNESP de Bauru, bolsista do CNPQ para iniciação científica e integrante do LECOTEC
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